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Secretaria Municipal de Administração Geral e Planejamento

Competências

Lei 820/2006

Artigo 13 – A Secretaria Municipal de Administração Geral e Planejamento é o órgão de assessoramento e de planejamento, tendo por finalidade a execução de atividades referentes a:

I – aquisição, controle e guarda de material;

II – controle dos Bens Patrimoniais;

III – arquivo geral de documentos;

IV – elaboração de projetos de lei;

V – organizar e manter arquivo das leis, decretos, portarias e demais atos normativos do Poder executivo;

VI – participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;

VII – organizar, normatizar e aplicar a política administrativa do Município;

VIII – manter atualizada coletânea da legislação federal e estadual de interesse do Município;

IX – Os órgãos que integram a Secretaria de Administração e Planejamento terão atividades específicas, que poderão ser ampliadas por ato do titular da Pasta.