Lei 820/2006
Artigo 13 – A Secretaria Municipal de Administração Geral e Planejamento é o órgão de assessoramento e de planejamento, tendo por finalidade a execução de atividades referentes a:
I – aquisição, controle e guarda de material;
II – controle dos Bens Patrimoniais;
III – arquivo geral de documentos;
IV – elaboração de projetos de lei;
V – organizar e manter arquivo das leis, decretos, portarias e demais atos normativos do Poder executivo;
VI – participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
VII – organizar, normatizar e aplicar a política administrativa do Município;
VIII – manter atualizada coletânea da legislação federal e estadual de interesse do Município;
IX – Os órgãos que integram a Secretaria de Administração e Planejamento terão atividades específicas, que poderão ser ampliadas por ato do titular da Pasta.