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Secretaria de Saúde

Competências

Lei 820/2006

Artigo 28 – A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão encarregado da formulação da política de Saúde, tendo também por finalidade:

I – promover o levantamento dos problemas de saúde da população, do município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;

II – administrar as unidades de saúde existente no Município, promovendo atendimento das pessoas que necessitem de socorros imediatos;

III – manter intercâmbio com os órgãos e entidades de saúde estaduais e federais, visando o atendimento dos serviços de assistência médica e de defesa sanitária;

IV – participar das campanhas de saúde promovidas por órgãos do Estado ou da União;

V – promover ações que visem melhorar a estrutura de saneamento básico, em conjunto com os demais órgãos da administração municipal;

VI – desenvolver o trabalho de medicina preventiva e o Programa Saúde da Família;

VII – promover e desenvolver a saúde bucal.