Lei 820/2006
Artigo 28 – A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão encarregado da formulação da política de Saúde, tendo também por finalidade:
I – promover o levantamento dos problemas de saúde da população, do município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
II – administrar as unidades de saúde existente no Município, promovendo atendimento das pessoas que necessitem de socorros imediatos;
III – manter intercâmbio com os órgãos e entidades de saúde estaduais e federais, visando o atendimento dos serviços de assistência médica e de defesa sanitária;
IV – participar das campanhas de saúde promovidas por órgãos do Estado ou da União;
V – promover ações que visem melhorar a estrutura de saneamento básico, em conjunto com os demais órgãos da administração municipal;
VI – desenvolver o trabalho de medicina preventiva e o Programa Saúde da Família;
VII – promover e desenvolver a saúde bucal.